quarta-feira, 24 de agosto de 2016

OS VEREADORES LÚCIO RAMOS E MANUEL MARIANO, LUTAM PARA QUE A COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA VOLTE A SER COMO ANTES, EM OROBÓ

OS VEREADORES LÚCIO RAMOS E MANUEL MARIANO, LUTAM PARA QUE A COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA VOLTE A SER COMO ANTES, EM OROBÓ

Leiam com bastante atenção este importante requerimento, para baixar a Taxa de Iluminação Pública de Orobó, apresentado mais uma vez pelos vereadores Manuel Mariano e Lúcio Ramos, os quais esperam que o Sr. prefeito de Orobó oriente aos seus vereadores que formam a COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO para darem RAPIDAMENTE o parecer favorável ao requerimento, e que o Sr. presidente da Câmara Municipal o coloque URGENTEMENTE em discussão e aprovação, e que o atual gestor envie COM URGÊNCIA URGENTÍSSIMA um novo projeto, para assim discutirmos e aprovarmos, para que AS FAMÍLIAS DE OROBÓ voltem a pagar a TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA como era antes nas gestões do ex-prefeito MANOEL JOÃO DOS SANTOS FILHO.

LEIA ABAIXO...




ABAIXO, TRANSCRIÇÃO DO REFERIDO REQUERIMENTO PARA MELHOR VISUALIZAÇÃO...

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE OROBÓ - ESTADO DE PERNAMBUCO



REQUERIMENTO Nº: 003/2016 REVISÃO DA TABELA DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Manuel Mariano da Silva e Lúcio Barbosa Ramos, Vereadores da Câmara Municipal de Orobó, no uso de suas atribuições conferidas por lei, REQUEREM, após ouvido plenário desta egrégia Casa de Leis, que se aprove o presente requerimento e que cópia do mesmo seja remetido ao Chefe do Poder Executivo deste município para que encaminhe a esta Casa Legislativa projeto de Lei com a finalidade de alterar os valores da Contribuição de Iluminação Pública prevista em Lei Municipal diminuindo os valores da tabela por faixa de consumo.

- JUSTIFICATIVA -

Sabemos que neste ano de 2016 entrou em vigor a cobrança dos novos valores para contribuição de iluminação pública aprovados em lei municipal de número 1.005/2015, o aumento teve como justificativa revisão dos valores para custeio da iluminação pública do município de Orobó e foi enviado a esta casa pelo excelentíssimo senhor prefeito de Orobó.

Os valores da contribuição de iluminação pública contidos no Anexo IV de que trata o art. 196 da Lei Municipal nº 837, de 24 de Novembro de 2005, Código Tributário Municipal foi alterado pelo anexo único da lei 1.005 de 2015, assim que os novos valores passaram a vigorar todos os cidadãos perceberam um aumento desproporcional que vem punindo nosso povo e que chegou a ser chamado de “Aumento Abusivo” pela população, sendo inclusive alvo de abaixo assinado com expressivo número de assinaturas.

Ouvindo o clamor da população estes dois humildes vereadores realizaram de forma independente um estudo sobre a nova cobrança e identificamos que ela está desproporcional e que na verdade está arrecadando mais do que se deveria arrecadar.

Conforme levantamento realizado junto ao Tribunal de Contas de Pernambuco constatamos que no ano de 2015 (Com a lei anterior em vigor) a Prefeitura Municipal de Orobó arrecadou com a Contribuição de Iluminação Pública o valor total de R$ 472.729,04 (Quatrocentos e setenta e dois mil setecentos e vinte e nove reais e quatro centavos), para este mesmo período de 2015 a Prefeitura de Orobó pagou a Celpe o valor total de R$ 377.862,61 para custeio da iluminação pública através de três empenhos detalhados abaixo:

Empenho Nº 0253 de 26/01/2015 VALOR R$ 338.239,34 Empenho Nº 1869 de 26/05/2015 VALOR R$ 20.036,42 Empenho Nº 3919 de 28/10/2015 VALOR R$ 19.586,88
TOTAL: R$ 377.862,61

Ou seja, ainda em 2015 a Prefeitura arrecadou R$ 472.729,04 com a Contribuição de Iluminação Pública e só precisou pagar a Celpe referente a Iluminação Pública R$ 377.862,61 sobrando ainda em 2015 o valor deR$ 94.866,43 que poderia ser usado para reparos e ampliação da rede de iluminação pública, ou seja, conclui-se que nenhum aumento se fazia necessário pois o que vinha sendo cobrado era suficiente para o custeio da iluminação pública.

Com a vigência da nova cobrança em 2016 em apenas 6 meses a prefeitura já arrecadou R$ 407.162,19 (quatrocentos e sete mil cento e sessenta e dois reais e dezenove centavos) enquanto que nos mesmos 6 meses foi gasto/liquidado com iluminação pública o valor de R$ 225.023,12(duzentos e vinte e cinco mi, vinte e três reais e doze centavos) sobrando R$ 182.139,07 (cento e oitenta e dois mil, cento e trinta e nove reais e sete centavos), ou seja, conclui-se que o valor da arrecadação está bem acima do que seria necessário, mesmo levando em consideração a manutenção ou ampliação da iluminação pública.

Desta forma, conforme foi exposto não haveria necessidade de reajustes e mesmo que houvesse não deveria ter sido feito em valores tão altos, ademais não houve a realização de audiências públicas nem de informativos a população sobre o reajuste.
Portanto se faz necessário que o prefeito envie a esta casa legislativa novo projeto de lei para alterar os valores da tabela da contribuição de iluminação pública reduzindo-os, em respeito ao Art. 97, II e §1º.

Em respeito a constituição federal que diz em seu art. 150, III, "b” devemos legislar sobre este assunto ainda neste exercício de 2016.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)”

Ou seja, para que possamos reduzir os valores da cobrança da iluminação pública para o ano de 2017 se faz indispensável que legislemos sobre o assunto neste ano de 2016, pois, caso não o façamos, o aumento só poderá ser revisado em 2018, não devemos confundir legislar com executar, em 2016 está proibido por lei executar novas cobranças, mas é plenamente legal legislar sobre o tema para o próximo exercício, ou seja 2017, e para que possamos legislar sobre o tema se faz necessário que o prefeito de Orobó envie a esta casa novo projeto de lei sobre o assunto.

Por fim, reiteramos nosso pedido no sentido de que se aprove o presente requerimento.


Lúcio Barbosa Ramos 

Manuel Mariano da Silva

Câmara Municipal de Orobó, 24 de Agosto de 2016

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